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Pensão alimentícia: por que o acordo "de boca" não protege quem mais precisa

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • há 15 minutos
  • 4 min de leitura

post sobre pensão alimentícia

Combinar "de boca" o valor da pensão pode até parecer mais simples no começo. A fragilidade aparece depois: quando o pagamento atrasa, quando o valor passa a ser questionado ou quando uma das partes muda de ideia. E, nesse momento, quem depende daquele dinheiro fica sem nenhuma garantia.



O que é a pensão alimentícia


A pensão alimentícia, juridicamente chamada de "alimentos", é o valor destinado a garantir o sustento de quem não tem condições de prover a própria subsistência. E o conceito vai além da comida: a obrigação abrange alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer, ou seja, tudo o que é necessário para uma vida digna.


O dever de prestar alimentos está previsto no Código Civil (art. 1.694) e nasce do vínculo de parentesco, do casamento ou da união estável.



Quem tem direito a receber


O caso mais conhecido é o dos filhos menores de idade, cuja necessidade é presumida pela lei. Mas o direito a alimentos não se limita a eles. Podem ter direito, conforme a situação:


  • Filhos maiores de idade que ainda estudam, em regra até os 24 anos, enquanto cursam o ensino superior.

  • Filhos com deficiência ou incapacidade que dependam de cuidados.

  • O ex-cônjuge ou ex-companheiro, em situações específicas de necessidade comprovada.

  • Os pais, em relação aos filhos (a obrigação alimentar entre parentes é recíproca).


Um ponto importante: a maioridade não extingue a pensão automaticamente. Conforme a Súmula 358 do STJ, o encerramento depende de decisão judicial, garantido o direito de a outra parte se manifestar.



Como o valor da pensão é definido


Não existe um valor fixo previsto em lei, e aqui vale desfazer um mito comum: a pensão não corresponde obrigatoriamente a 30% do salário. Esse percentual é apenas um parâmetro frequente na prática, não uma regra absoluta.


O valor é definido pelo chamado binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694, §1º, do Código Civil: de um lado, as necessidades de quem recebe; de outro, os recursos financeiros de quem paga, sem comprometer o próprio sustento. A doutrina e os tribunais costumam acrescentar um terceiro elemento, a proporcionalidade, formando o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.


Por isso cada caso é único: não dá para simplesmente copiar o valor que um conhecido paga ou recebe.


E mais: o valor pode ser revisado a qualquer tempo (art. 1.699 do Código Civil). Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar de forma significativa, é possível pedir o aumento ou a redução da pensão.



Por que o acordo verbal é tão frágil


A pensão alimentícia não existe apenas para evitar conflitos entre os pais. Ela existe para proteger quem depende daquele valor para viver: alimentação, estudo, saúde e uma rotina minimamente estável.


Quando o combinado fica só na palavra, tudo se torna mais incerto. O valor pode ser contestado, os atrasos viram fonte de discussão e, sem nenhum registro, é a criança ou o adolescente que fica no centro dessa insegurança. Na prática, cobrar um acordo que existiu apenas verbalmente é sempre mais difícil e mais demorado.



A força de um acordo formalizado


Quando o acordo é formalizado da maneira correta, ele ganha força de título executivo. Na prática, isso significa que, se o pagamento não acontecer, a cobrança pode ser feita diretamente na Justiça, de forma mais rápida, sem precisar antes "provar" que aquele combinado existia.


Vale esclarecer: nem todo papel assinado tem esse efeito automático. Para que o acordo de pensão tenha força de título executivo extrajudicial, ele precisa atender a requisitos legais, como ser feito por escritura pública, por documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou ser referendado pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. É justamente por isso que a orientação de um advogado faz diferença: garante que o documento seja válido e realmente protetivo.


A formalização correta também abre caminho para as medidas de cobrança previstas em lei em caso de não pagamento, que vão desde o desconto direto em folha e a penhora de bens até, nas hipóteses cabíveis, a prisão civil do devedor. Inclusive, o STJ já firmou o entendimento de que essas medidas se aplicam mesmo quando a pensão foi acordada fora de um processo judicial, desde que o acordo esteja formalizado de maneira válida.



O que um bom acordo deve conter


Ao formalizar a pensão, é importante deixar claro, no mínimo:


  • O valor da pensão (em reais ou em percentual, por exemplo, do salário mínimo ou da renda).

  • A forma de pagamento (depósito, transferência, desconto em folha).

  • A data de vencimento de cada parcela.

  • O critério de reajuste (para o valor não perder o poder de compra com o tempo).

  • As responsabilidades de cada parte (quem arca com despesas extras, como escola, plano de saúde, atividades).


Assim, o combinado deixa de depender da memória ou da boa vontade de alguém, e quem precisa do valor fica protegido de verdade.


Formalizar a pensão alimentícia não é burocracia nem sinal de desconfiança entre as partes. É uma forma de cuidado, especialmente com as crianças e adolescentes, que são os mais afetados quando o combinado não é cumprido.


Se você tem dúvidas sobre como formalizar um acordo de pensão, ou precisa revisar um valor que já não condiz com a realidade, converse conosco. Uma orientação no momento certo evita muita insegurança lá na frente.

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