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Acordo trabalhista: cuidados antes de aceitar

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura
Post sobre acordo trabalhista

Resolver um conflito trabalhista por meio de acordo pode ser uma alternativa vantajosa. Em muitos casos, ele reduz o tempo de espera, evita o desgaste de uma ação prolongada e permite que as partes encontrem uma solução mais previsível.


Isso não significa, porém, que toda proposta deva ser aceita. Um acordo trabalhista não envolve apenas o recebimento de determinado valor. Ele também define quais parcelas estão sendo pagas, o alcance da quitação, a forma de pagamento e quais assuntos poderão ou não ser discutidos posteriormente.


Por isso, antes de assinar, é fundamental compreender não apenas quanto será recebido, mas também o que está sendo encerrado pelo acordo.


O acordo é realmente vantajoso?


A proposta precisa ser comparada com os direitos que podem estar envolvidos no caso concreto. Dependendo da relação de trabalho e da forma como ocorreu a rescisão, podem existir valores relacionados a saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa rescisória, horas extras, adicionais, comissões, diferenças salariais, estabilidade provisória ou indenizações.


Também devem ser considerados os riscos de uma eventual ação judicial, a qualidade das provas, o tempo necessário para a solução do processo e a possibilidade real de recebimento dos valores.


Nem sempre o maior valor calculado será alcançado ao final de uma ação. Por outro lado, aceitar uma proposta muito inferior sem avaliar documentos e direitos pode causar um prejuízo que não será facilmente corrigido depois.


Atenção ao alcance da quitação


Um dos pontos mais importantes de qualquer acordo trabalhista é a quitação. Ela indica quais obrigações serão consideradas encerradas após o cumprimento do que foi combinado.


A quitação pode ficar limitada às parcelas expressamente descritas no documento ou, em determinadas situações, abranger todo o contrato de trabalho. Uma cláusula de quitação ampla pode impedir que outros direitos relacionados ao vínculo sejam discutidos futuramente.


Nos acordos extrajudiciais submetidos à homologação da Justiça do Trabalho, a quitação ampla, geral e irrevogável deve estar prevista expressamente e depende do cumprimento de requisitos específicos, como a assistência das partes por advogados distintos ou sindicato e a ausência de vícios de vontade.


Mesmo nesses casos, existem exceções. A quitação ampla não abrange, por exemplo, determinadas pretensões relacionadas a doenças ocupacionais ou sequelas acidentárias desconhecidas no momento do acordo, fatos ou direitos que as partes não tinham condições de conhecer e parcelas expressamente ressalvadas.


Por isso, não basta encontrar no documento a palavra “quitação”. É preciso compreender exatamente o alcance da cláusula e quais direitos estão ou não sendo preservados.


Forma e segurança do pagamento


O valor total não deve ser o único aspecto analisado. O acordo precisa indicar com clareza quando e como o pagamento será realizado.


Quando houver parcelamento, devem estar definidos os vencimentos, a forma de comprovação dos depósitos e as consequências em caso de atraso. Também é recomendável verificar se o documento prevê multa, correção, juros ou vencimento antecipado das demais parcelas em caso de descumprimento.


Um acordo aparentemente vantajoso pode se tornar inseguro quando prevê muitas parcelas sem consequências claras para a falta de pagamento. Também devem ser observados eventuais descontos fiscais e previdenciários, para que o trabalhador saiba qual será o valor efetivamente recebido.


Homologação do acordo extrajudicial


A CLT prevê um procedimento próprio para a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. Nesse caso, o pedido deve ser apresentado conjuntamente por empregado e empregador, e as partes não podem ser representadas pelo mesmo advogado. O trabalhador também pode ser assistido pelo advogado de seu sindicato.


A homologação judicial pode trazer maior segurança, mas não deve ser vista como uma simples formalidade. O conteúdo do acordo, a regularidade da manifestação de vontade e o cumprimento dos requisitos legais serão examinados.


Por isso, mesmo quando empregado e empresa já chegaram a um consenso, o documento precisa ser redigido com clareza, discriminando valores, parcelas, prazos, obrigações e o alcance da quitação.


Pressa para assinar é sinal de atenção


Uma proposta não deve ser aceita apenas porque foi apresentada como uma oportunidade que precisa ser aproveitada imediatamente.


A falta de acesso aos cálculos, a recusa em fornecer uma cópia do documento, a pressão para assinar sem orientação ou a ausência de explicações sobre a quitação são situações que exigem cautela.


Antes da assinatura, é recomendável conferir documentos como termo de rescisão, recibos de pagamento, contracheques, registros de jornada e extrato do FGTS. Dependendo do caso, também podem ser relevantes mensagens, atestados médicos, laudos e comunicações mantidas com a empresa.


Assinar um acordo sem compreender seu conteúdo pode dificultar ou até impedir uma discussão futura sobre direitos que não foram considerados adequadamente.


O que perguntar antes de aceitar?


Antes de tomar uma decisão, é importante esclarecer alguns pontos:


  • Quais parcelas estão sendo pagas?

  • Como o valor foi calculado?

  • A quitação se limita às verbas descritas ou abrange todo o contrato?

  • Existem direitos, períodos ou situações que precisam ser ressalvados?

  • O pagamento será à vista ou parcelado?

  • O que acontecerá em caso de atraso?

  • Os documentos e cálculos foram devidamente analisados?


Essas perguntas ajudam a compreender a proposta, mas cada situação possui particularidades. O valor oferecido pode ser importante, mas não deve ser analisado isoladamente.


O acordo trabalhista pode ser uma solução eficiente e menos desgastante para encerrar uma controvérsia. Para que realmente seja vantajoso, porém, deve ser aceito de forma consciente e com pleno entendimento de suas consequências.


Antes de assinar, é essencial verificar as parcelas incluídas, o alcance da quitação, a forma de pagamento, as consequências do descumprimento e os direitos que poderão ficar fora de uma discussão futura.


Acordo não deve ser sinônimo de pressa. Uma análise jurídica prévia permite comparar a proposta com os direitos envolvidos e tomar uma decisão mais segura.

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