Trabalho infantil: o tempo que ninguém deveria ter trabalhado, mas que a Previdência precisa reconhecer
- Priscila Fergütz Advocacia

- há 5 dias
- 1 min de leitura

12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil.
Uma data instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, para nos lembrar de uma realidade que ainda persiste: crianças que carregam o peso do trabalho antes mesmo de carregar uma mochila escolar.
O Brasil avançou muito nas últimas décadas. A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Mas a realidade do campo, especialmente nas gerações anteriores, foi outra. Muitos brasileiros e brasileiras hoje na faixa dos 50, 60, 70 anos começaram a trabalhar na roça aos 8, 9, 10 anos, ajudando a família a sobreviver.
E aqui entra um ponto que poucas pessoas conhecem: esse tempo de trabalho na infância pode ser contado para a aposentadoria.
A jurisprudência consolidada do STJ e a tese fixada pelo Tema 219 reconhecem que, se a criança efetivamente exerceu atividade rural, esse período deve ser computado para fins previdenciários. O fundamento é simples e justo: a proibição do trabalho infantil existe para proteger a criança. Não pode, depois, ser usada para prejudicar o trabalhador que foi vítima dessa mesma realidade.
Em outras palavras, o trabalhador não pode ser punido duas vezes. Primeiro, por ter sido submetido ao trabalho árduo ainda criança. Depois, por ter esse tempo desconsiderado no momento de se aposentar.
Se você, ou alguém da sua família, começou a trabalhar muito cedo, especialmente em atividade rural, vale conhecer seus direitos. Esse tempo pode fazer toda a diferença no cálculo do benefício.



Comentários