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Férias escolares e guarda compartilhada: como organizar esse período?

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • há 12 minutos
  • 3 min de leitura

artigo sobre guarda compartilhada e férias escolares

As férias escolares alteram a rotina da família e costumam trazer dúvidas sobre divisão dos dias, viagens, horários e responsabilidades de cada genitor.


Na guarda compartilhada, os filhos não precisam passar exatamente metade das férias com cada um. A organização deve considerar o que foi definido no acordo ou na decisão judicial, a realidade da família e, principalmente, o melhor interesse da criança ou do adolescente.


Mais importante do que uma divisão matemática é garantir segurança, previsibilidade e uma convivência saudável durante o período.



Divisão das férias e organização prática


O primeiro passo é verificar se o acordo de guarda ou a decisão judicial já estabelece como as férias devem ser divididas.


É comum haver previsão de alternância entre a primeira e a segunda parte do período, divisão pela metade ou regras diferentes para as férias de verão e de inverno. Também podem estar definidos os horários e locais para buscar e devolver os filhos.


Quando essas condições já existem, devem ser respeitadas. Ajustes pontuais podem ser combinados pelos pais e registrados por escrito, inclusive por mensagens, para evitar dúvidas posteriores. Se a mudança for relevante ou permanente, o mais seguro é formalizá-la pelos meios adequados.


Também é importante combinar com antecedência:


  • as datas e os horários de início e término de cada período;

  • quem será responsável pelo transporte;

  • viagens programadas;

  • compromissos já agendados;

  • medicamentos, tratamentos e necessidades específicas dos filhos.


Se houver viagem, é recomendável informar ao outro genitor o destino, o período de permanência, a hospedagem e os meios de contato. O objetivo não é fiscalizar a vida do outro, mas permitir que ambos continuem exercendo suas responsabilidades parentais.



Viagens exigem autorização?


As exigências variam conforme o destino, a idade dos filhos e quem os acompanhará.


Em viagens dentro do Brasil, a criança ou o adolescente acompanhado por um dos pais, em regra, não precisa da autorização do outro. Há regras específicas, porém, para menores de 16 anos que viajam desacompanhados dos pais ou na companhia de terceiros.


Nas viagens internacionais, quando o filho estiver acompanhado por apenas um dos genitores, em regra, será necessária autorização escrita do outro, com firma reconhecida. Essa autorização também pode constar validamente no passaporte.


Quando houver recusa injustificada ou impossibilidade de obter o consentimento, pode ser necessário solicitar autorização judicial. Por isso, a documentação deve ser verificada com antecedência.



A pensão alimentícia continua durante as férias?


A permanência dos filhos por alguns dias ou semanas com o genitor que paga a pensão não suspende automaticamente a obrigação alimentar.


A pensão contribui para despesas que continuam existindo durante as férias, como moradia, escola, plano de saúde, vestuário e outras necessidades permanentes. O pagamento deve seguir o que foi estabelecido no acordo ou na decisão judicial.


O valor também não deve ser reduzido unilateralmente. Se houver uma mudança relevante na realidade da família, a revisão precisa ser discutida e formalizada pelos meios adequados.


Da mesma forma, gastos com viagens, passeios ou atividades escolhidas por um dos pais não podem ser automaticamente transferidos ao outro. A responsabilidade dependerá do que foi previamente combinado ou definido judicialmente.



Os filhos devem participar da decisão?


A opinião da criança ou do adolescente pode ser considerada conforme sua idade, maturidade e capacidade de compreensão.


Isso não significa, porém, que os filhos devam escolher entre o pai e a mãe. Perguntas como “com quem você prefere passar as férias?” podem colocá-los em uma situação de culpa ou conflito de lealdade.


A escuta deve ocorrer com cuidado, sem pressão. Datas, atrasos, mudanças de planos e divergências devem ser tratados diretamente entre os adultos, sem usar os filhos como mensageiros.



E quando o combinado não é cumprido?


Imprevistos e atrasos pontuais podem ser resolvidos pelo diálogo. A situação exige mais atenção quando existem descumprimentos repetidos, retenção indevida dos filhos, impedimento de contato ou alterações unilaterais frequentes.


Nesses casos, é importante guardar mensagens e outros registros que demonstrem o que havia sido combinado e como ocorreu o descumprimento.


Dependendo da gravidade e da frequência, pode ser necessário buscar orientação jurídica para exigir o cumprimento das regras existentes ou pedir uma regulamentação mais detalhada do período de férias.



Planejamento reduz conflitos


Quanto mais cedo as férias forem organizadas, menores serão as chances de conflito.


A guarda compartilhada demanda comunicação mínima e objetiva sobre os assuntos relacionados aos filhos, mesmo quando a relação entre os pais não é próxima. Regras claras ajudam a reduzir desgastes e evitam que as crianças e os adolescentes sejam colocados no centro das divergências.


Quando o acordo existente já não acompanha a realidade da família ou deixa pontos importantes sem definição, pode ser necessário revisá-lo. O objetivo deve ser sempre permitir que as férias ofereçam descanso, convivência e boas experiências aos filhos.

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