NR-1 e Saúde Mental no trabalho


Desde maio de 2026, a NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Na prática, a mudança reforça que a prevenção em saúde e segurança do trabalho também deve considerar aspectos da própria organização das atividades que possam afetar a saúde dos trabalhadores.
Excesso de demandas, sobrecarga, assédio, falta de apoio e outras condições relacionadas ao trabalho podem fazer parte dessa avaliação.
O objetivo não é diagnosticar individualmente a saúde mental dos empregados. O foco está nas condições de trabalho e nos fatores de risco decorrentes da atividade profissional.
O que as empresas precisam fazer?
Os riscos psicossociais devem ser considerados dentro do gerenciamento dos riscos ocupacionais. Isso envolve identificar as situações existentes, avaliar os riscos e, quando necessário, adotar medidas de prevenção.
Não existe uma única ferramenta obrigatória para realizar essa análise. Questionários podem ser utilizados, mas sua aplicação isolada não é suficiente. A empresa precisa observar as condições reais de trabalho e adotar medidas compatíveis com os riscos encontrados.
Da mesma forma, campanhas de conscientização e iniciativas de bem-estar podem ser positivas, mas não substituem o gerenciamento efetivo dos riscos ocupacionais.
O que o STF decidiu sobre as sanções?
Em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas a determinados dispositivos relacionados aos riscos psicossociais na NR-1. A decisão foi posteriormente confirmada pelo Plenário do STF.
A suspensão, porém, não retirou a validade das diretrizes gerais da norma, que continuam devendo ser observadas pelos empregadores.
Na prática, portanto, esse período não deve ser interpretado como uma dispensa de adequação. As empresas podem utilizá-lo para revisar procedimentos, identificar riscos, organizar documentos e estruturar medidas preventivas adequadas à sua realidade.
O que isso representa para o trabalhador?
A atualização reforça que aspectos relacionados à organização do trabalho também fazem parte da proteção à saúde ocupacional.
Isso não significa que qualquer situação de estresse, cansaço ou sofrimento emocional será automaticamente considerada doença do trabalho. A caracterização de eventual doença ocupacional depende da análise do caso concreto e da existência de relação entre as condições profissionais e o adoecimento.
Por outro lado, situações persistentes de sobrecarga, assédio ou organização inadequada do trabalho não devem ser tratadas como parte inevitável da profissão.
A principal mudança está na prevenção. A NR-1 reforça que proteger a saúde no ambiente profissional também envolve observar como o trabalho é organizado, quais riscos estão presentes e quais medidas podem ser adotadas antes que eles provoquem danos.



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