Medida protetiva: quando pode ser solicitada?
- Priscila Fergütz Advocacia

- há 2 dias
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A medida protetiva é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ela pode ser solicitada quando existe risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
A proteção não se limita aos casos de agressão física. Ameaças, perseguição, humilhações, controle excessivo, isolamento, retenção de documentos, destruição de bens, violência sexual e outras formas de intimidação também podem exigir providências.
O objetivo é justamente impedir que a violência continue ou se agrave.
Quem pode solicitar?
A própria mulher em situação de violência pode pedir a medida protetiva. O pedido também pode ser requerido pelo Ministério Público e pode ser apresentado perante a autoridade policial, que o encaminhará para análise judicial.
A Lei Maria da Penha alcança situações ocorridas no ambiente doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, inclusive quando já não existe convivência entre as partes. Por isso, pode ser aplicada, conforme o caso, a situações envolvendo companheiros, ex-companheiros, namorados, ex-namorados e familiares.
Para solicitar a medida protetiva, não é necessário já existir processo judicial.
É preciso registrar boletim de ocorrência?
Não. A legislação permite que a medida protetiva seja concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal ou cível.
O relato da própria mulher perante a autoridade policial ou suas alegações escritas podem fundamentar a análise do pedido, desde que a situação indique a existência de risco.
Isso não significa que documentos e provas não sejam importantes. Mensagens, áudios, fotos, vídeos, registros médicos e testemunhas podem ajudar a demonstrar o contexto da violência. A ausência desses elementos, porém, não deve impedir a busca por proteção.
A violência precisa ser física?
Não. A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar.
A violência psicológica pode envolver ameaças, perseguição, humilhações, manipulação, isolamento, vigilância constante, chantagens ou controle da rotina e das decisões da mulher.
A violência moral envolve condutas como calúnia, difamação e injúria.
A violência patrimonial pode ocorrer com retenção ou destruição de documentos, bens, valores, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos.
A violência sexual envolve situações que violem a liberdade e os direitos sexuais ou reprodutivos da mulher.
Desde 2026, a legislação também prevê expressamente a violência vicária, que ocorre quando a violência é praticada contra filhos, familiares, dependentes ou pessoas da rede de apoio com o objetivo de atingir a mulher.
Portanto, não é necessário esperar que existam marcas físicas para buscar proteção.
Quais medidas podem ser determinadas?
As providências dependem das circunstâncias e do risco identificado. Entre as medidas previstas estão:
afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas;
suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
fixação de alimentos provisionais ou provisórios;
acompanhamento psicossocial e participação do agressor em programas de recuperação e reeducação.
A legislação também prevê a monitoração eletrônica do agressor, com possibilidade de disponibilização à vítima de aplicativo ou dispositivo de segurança capaz de alertar sobre sua aproximação.
As medidas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto e podem ser revistas ou substituídas de acordo com a necessidade de proteção.
Quanto tempo dura a medida protetiva?
Não existe um prazo único. A medida deve permanecer em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
Se o agressor descumprir uma medida protetiva determinada judicialmente, o fato deve ser comunicado às autoridades. O descumprimento constitui crime e pode gerar outras consequências legais.
O que fazer diante de risco ou violência?
Diante de uma situação de violência doméstica ou familiar, é importante buscar ajuda o quanto antes. A mulher pode procurar a polícia, uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou orientação jurídica.
Sempre que possível, também é recomendável preservar mensagens, áudios, fotos, vídeos, documentos e outros registros relacionados aos fatos.
A medida protetiva existe justamente para atuar de forma preventiva. Não é necessário esperar que a violência se torne mais grave para buscar proteção. Diante de risco ou ameaça, procurar orientação e acionar os mecanismos disponíveis pode ser fundamental para preservar a segurança da mulher e de seus dependentes.



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