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Tutela e Curatela: quem precisa e como funciona?

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • 12 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de jul. de 2024

post sobre tutela e curatela

A tutela e a curatela são institutos do Direito Civil Brasileiro que têm como objetivo proteger pessoas que, por diversas razões, não têm plena capacidade de gerenciar seus próprios interesses. No entanto, há diferenças significativas entre eles.



Tutela


A tutela é destinada a menores de idade que não estão sob o poder familiar.


• Destinatários: Menores de idade (menos de 18 anos) que não têm pais vivos ou foram destituídos do poder familiar.


• Nomeação: A tutela pode ser nomeada por testamento dos pais ou por decisão judicial.


• Objetivo: Proteger e administrar os bens do menor, além de cuidar da sua educação e bem-estar.


• Extinção: A tutela se extingue quando o menor atinge a maioridade (18 anos) ou em caso de adoção.



Curatela


Já a curatela, é destinada a pessoas maiores de idade que, por alguma razão, não têm plena capacidade de administrar seus próprios bens e interesses.


• Destinatários: Maiores de idade que sofrem de deficiência mental, doenças que afetem a capacidade de discernimento, ou pessoas que, por prodigalidade ou incapacidade física, não podem gerir sua própria vida.


• Nomeação: A curatela é estabelecida por decisão judicial após a devida comprovação da necessidade.


• Objetivo: Proteger a pessoa curatelada e administrar seus bens. Diferente da tutela, a curatela pode ser parcial, abrangendo apenas alguns aspectos da vida do curatelado.


• Extinção: A curatela pode ser revista ou extinta caso a condição que levou à sua necessidade seja revertida ou caso o curatelado venha a falecer.



Principais Diferenças


• Tutela: Para menores de idade, focada em casos onde não há pais ou estes foram destituídos do poder familiar. Cessa quando o menor atinge a maioridade ou é adotado.


• Curatela: Para maiores de idade com incapacidade comprovada de administrar sua vida. Estabelecida judicialmente e pode ser total ou parcial.


O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.


Oferecemos soluções jurídicas completas para processos trabalhistas, aposentadorias, inventários, divórcios, guarda de menores, dentre outros.


 
 
 

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