Quanto Tempo Posso Ficar Recebendo Auxílio-Doença?
- Priscila Fergütz Advocacia

- 11 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

Quanto Tempo Posso Ficar Recebendo Auxílio-Doença?
Entenda as regras, prorrogações e quando o benefício pode virar aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) é destinado ao segurado do INSS que está impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é preciso comprovar três requisitos: incapacidade temporária, carência mínima de 12 contribuições (quando exigida) e qualidade de segurado.
Existem duas modalidades de benefício. O auxílio-doença comum (B31) é concedido em casos de doenças não relacionadas ao trabalho e, em regra, exige carência. Já o auxílio-doença acidentário (B91) é liberado quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional; neste caso, não há carência e o trabalhador ganha estabilidade de 12 meses após retornar às atividades.
📌 Doenças graves dispensam carência, conforme lista prevista em portaria interministerial. Entre elas: câncer, cardiopatia grave, cegueira, paralisia incapacitante, esclerose múltipla, doença de Parkinson, nefropatia grave, AVC agudo e AIDS.
O benefício pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, sem limite fixo, desde que o segurado solicite a prorrogação nos últimos 15 dias do período concedido e comprove que ainda não tem condições de retornar ao trabalho. A exceção fica para os benefícios concedidos apenas por análise documental, que não permitem prorrogação com o mesmo atestado — nesses casos, deve-se pedir um novo benefício.
A prorrogação também pode gerar três resultados:
✔️ manutenção do auxílio-doença;
✔️ conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, quando a incapacidade passa a ser total e definitiva;
✔️ concessão de auxílio-acidente, quando ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral.
A conversão para aposentadoria por invalidez não ocorre automaticamente. Ela depende da avaliação do perito do INSS, que analisa se a incapacidade é realmente permanente, se há impossibilidade de reabilitação para outra atividade e considera fatores como idade, histórico profissional e exames complementares.
A perícia médica é, portanto, o elemento central de todo o processo. É nela que se verifica a extensão da incapacidade, o grau de limitação e as perspectivas de recuperação — pontos decisivos tanto para a concessão quanto para a prorrogação ou transformação do benefício.
Em resumo, o auxílio-doença é um amparo essencial para quem está temporariamente incapacitado, pode ser prorrogado sempre que necessário e pode se transformar em aposentadoria por invalidez quando a incapacidade se torna definitiva e insuperável.



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