Posso me aposentar e também receber a pensão do meu marido falecido?
- Priscila Fergütz Advocacia
- 13 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de jul. de 2024

Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte de acordo com a legislação previdenciária brasileira.
Isso ocorre pois esses são direitos previdenciários distintos: a aposentadoria é um benefício adquirido pelo próprio indivíduo ao preencher os requisitos estabelecidos pela lei, enquanto a pensão por morte é adquirida pelo falecido segurado e transmitida aos seus dependentes.
No entanto, é importante observar que após a Reforma da Previdência, não é mais possível receber ambos os benefícios em sua totalidade. É realizado um cálculo que preserva o valor integral do benefício mais alto, acrescendo sobre ele um percentual do outro benefício, permitindo assim, que ambos sejam pagos ao beneficiário, mas de forma proporcional.
Portanto, mesmo após a reforma, é possível usufruir da aposentadoria e da pensão, embora com algumas restrições quanto ao valor total recebido.
O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.
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