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Direitos do passageiro aéreo: o que fazer em caso de atraso ou cancelamento de vôo?

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • 18 de mar.
  • 1 min de leitura
post direito do passageiro aéreo

Se o seu voo atrasou ou foi cancelado, você tem os direitos do passageiro aéreo garantidos pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saiba como agir!



📌 1️⃣ Atraso de voo: quais são seus direitos?


A companhia aérea deve oferecer assistência de acordo com o tempo de espera:

✔️ A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.);

✔️ A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição);

✔️ A partir de 4h: hospedagem (se necessário) e transporte.




Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode optar por:

✅ Reembolso integral;

✅ Reacomodação em outro voo da mesma ou de outra companhia;

✅ Execução do trajeto por outro meio de transporte.



📌 2️⃣ Cancelamento de voo: o que fazer?


Caso o voo seja cancelado, a companhia deve oferecer:

✔️ Reacomodação em outro voo;

✔️ Reembolso integral da passagem;

✔️ Execução do serviço por outro meio de transporte.


Se o cancelamento for causado por fatores internos da companhia (ex.: overbooking, problemas operacionais), pode haver indenização por danos morais e materiais.



📌 3️⃣ Bagagem extraviada: como agir?


Caso sua bagagem seja perdida ou danificada, registre a reclamação imediatamente. A empresa tem:

✅ 7 dias para devolver a bagagem em voos nacionais;

✅ 21 dias para voos internacionais.


Se não for devolvida no prazo, o passageiro pode exigir indenização.



💡 Dica: Sempre guarde o comprovante de passagem e registre todas as comunicações com a companhia aérea. Se seus direitos não forem respeitados, procure um advogado!

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