Direitos do passageiro aéreo: o que fazer em caso de atraso ou cancelamento de vôo?
- Priscila Fergütz Advocacia
- 18 de mar.
- 1 min de leitura

Se o seu voo atrasou ou foi cancelado, você tem os direitos do passageiro aéreo garantidos pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saiba como agir!
📌 1️⃣ Atraso de voo: quais são seus direitos?
A companhia aérea deve oferecer assistência de acordo com o tempo de espera:
✔️ A partir de 1h: comunicação (internet, telefone, etc.);
✔️ A partir de 2h: alimentação (voucher, lanche ou refeição);
✔️ A partir de 4h: hospedagem (se necessário) e transporte.
Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode optar por:
✅ Reembolso integral;
✅ Reacomodação em outro voo da mesma ou de outra companhia;
✅ Execução do trajeto por outro meio de transporte.
📌 2️⃣ Cancelamento de voo: o que fazer?
Caso o voo seja cancelado, a companhia deve oferecer:
✔️ Reacomodação em outro voo;
✔️ Reembolso integral da passagem;
✔️ Execução do serviço por outro meio de transporte.
Se o cancelamento for causado por fatores internos da companhia (ex.: overbooking, problemas operacionais), pode haver indenização por danos morais e materiais.
📌 3️⃣ Bagagem extraviada: como agir?
Caso sua bagagem seja perdida ou danificada, registre a reclamação imediatamente. A empresa tem:
✅ 7 dias para devolver a bagagem em voos nacionais;
✅ 21 dias para voos internacionais.
Se não for devolvida no prazo, o passageiro pode exigir indenização.
💡 Dica: Sempre guarde o comprovante de passagem e registre todas as comunicações com a companhia aérea. Se seus direitos não forem respeitados, procure um advogado!
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