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Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • 20 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de jul. de 2024

post sobre direito à licença-maternidade de mãe não gestante

O STF reconheceu o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas. Quando a parceira usufruir dessa licença, a mãe não gestante terá direito a uma licença equivalente à licença-paternidade.


Essa determinação busca assegurar a proteção da maternidade, ampliando-a para abranger mães não gestantes em uniões homoafetivas. A maternidade transcende a gestação, envolvendo também o cuidado e a responsabilidade no contexto familiar.


O relator, ministro Luiz Fux, enfatizou que a licença-maternidade visa proteger tanto a mãe quanto a criança. É fundamental estender esse direito às mães adotivas e não gestantes em uniões homoafetivas, que assumem todas as responsabilidades maternas após o estabelecimento do vínculo familiar.


O princípio da igualdade foi ressaltado durante o julgamento para garantir tratamento igualitário, independentemente da mãe não gestante não ter passado pela gravidez.


Diante da falta de legislação abrangente, cabe ao Judiciário fornecer os meios necessários para garantir essa proteção. A decisão também considera situações excepcionais, como tratamentos para condições que permitam o aleitamento materno.


A tese fixada pelo STF estabelece que "a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, com período equivalente à licença-paternidade se a parceira usufruir do benefício".


Embora alguns ministros tenham discordado, a decisão representa um avanço na proteção dos direitos das famílias homoafetivas e no reconhecimento da diversidade familiar.


O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.


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