Guarda Compartilhada na prática
- Priscila Fergütz Advocacia
- 11 de mar.
- 1 min de leitura

📌 Guarda Compartilhada na Prática: O que Diz a Lei?
A guarda compartilhada é o modelo prioritário no Brasil, conforme o Código Civil (art. 1.583) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas como isso funciona na prática?
📌 O que significa?
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidade conjunta sobre decisões importantes da vida do filho, garantindo convivência equilibrada, independentemente de quem tem a residência principal da criança.
📌 Como é aplicada?
🔹 Definição do tempo de convivência com cada genitor;
🔹 Compartilhamento de decisões sobre educação, saúde e lazer;
🔹 Manutenção do pagamento de pensão alimentícia (se necessário);
🔹 Prioridade do bem-estar da criança, conforme o art. 1.584 do Código Civil.
📌 E se houver conflitos entre os pais?
Mesmo em casos de desentendimentos, a guarda compartilhada pode ser aplicada. O juiz avaliará se há risco à criança e poderá determinar acompanhamento psicológico ou mediação familiar.
📌 Quando a guarda unilateral é concedida?
Se um dos genitores não puder ou não quiser exercer a guarda, ou houver risco à integridade da criança, o juiz pode conceder a guarda unilateral ao outro responsável.
💡 Dica: A guarda compartilhada não significa divisão matemática de tempo, mas sim a participação ativa de ambos os pais na vida da criança!
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