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Faltas Justificadas: saiba quando você pode faltar ao trabalho sem prejuízo no seu salário

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • 10 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura
post sobre faltas justificadas sem prejuízo ao salário

De acordo com a legislação brasileira, os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho sem prejuízo do salário e benefícios em algumas situações específicas. Essas ausências são chamadas de faltas justificadas e estão previstas no artigo 473 da CLT e em outras legislações correlatas.


Dias de Faltas Justificadas


1. Falecimento de familiares: até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro(a); ascendentes (pais e avós); descendentes (filhos e netos); irmãos ou pessoa declarada como dependente econômico.


2. Casamento: até 3 dias consecutivos.


3. Nascimento de filho: até 5 dias consecutivos, por força da Constituição Federal (art. 7º, XIX) e regulamentado pela Lei nº 11.770/2008.


4. Doação de sangue voluntária: 1 dia a cada 12 meses de trabalho.


5. Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não, para o alistamento como eleitor ou regularização de título eleitoral.


6. Serviço militar obrigatório: durante o período em que o trabalhador estiver prestando provas ou atendendo convocações.


7. Comparecimento a juízo: pelo tempo necessário para comparecimento em audiências judiciais.


8. Exame vestibular: nos dias em que o trabalhador estiver realizando provas para ingresso em instituição de ensino superior.


9. Doença: apresentando atestado médico válido emitido por médico ou dentista.


10. Acompanhamento de filhos ou dependentes menores: até 1 dia por ano para acompanhar menores de 6 anos em consultas médicas, conforme Lei nº 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância).


11. Campanha de vacinação: 1 dia, desde que devidamente comprovado.


12. Casos de força maior ou calamidade pública: embora não previstos diretamente na CLT, podem ser aceitos mediante negociação coletiva ou decisão judicial.


Outras Situações Possíveis:


A convenção ou acordo coletivo da categoria pode prever outros casos de faltas justificadas, que também não acarretam descontos. Além disso, em alguns casos, a legislação estadual ou municipal pode criar direitos adicionais.


Para garantir que a falta seja considerada justificada, é fundamental apresentar documentação comprobatória, como atestado médico, certidões, ou convocações judiciais.


O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.


Oferecemos soluções jurídicas completas para processos trabalhistas, aposentadorias, inventários, divórcios, guarda de menores, dentre outros.

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