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Dispensada a carência para salário-maternidade

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • 27 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de jul. de 2024

post sobre a dispensa da carência para salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira 21/03, estender o direito ao salário-maternidade do INSS às trabalhadoras autônomas, com apenas 1 contribuição, excluindo a exigência anterior que era de 10 meses.


Essa medida equipara seus direitos aos das trabalhadoras formais. Além disso, a decisão beneficia trabalhadoras rurais e contribuintes facultativas.


A maioria dos ministros considerou (por 6 votos a 5) a regra anterior inconstitucional.


O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.


Oferecemos soluções jurídicas completas para processos trabalhistas, aposentadorias, inventários, divórcios, guarda de menores, dentre outros.

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