top of page

Contrato de Namoro: existe validade legal?

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • 11 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de jul. de 2024

Entenda qual o peso deste modelo de contrato na Legislação Brasileira.


post sobre contrato de namoro

O termo "contrato de namoro" não possui uma definição específica na legislação brasileira. No entanto, ele é utilizado informalmente para se referir a um acordo entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas desejam deixar claro que não possuem a intenção de constituir uma união estável ou um casamento.


Esse tipo de contrato não tem validade legal perante a justiça brasileira, pois não existe uma regulamentação específica para ele. Em outras palavras, se as partes decidirem romper o acordo e disputar judicialmente questões relacionadas a ele, é improvável que o contrato seja reconhecido como válido ou vinculante.


Assim, apesar de algumas pessoas recorrerem a esse tipo de contrato para deixar claro suas intenções com o relacionamento, é importante entender que, do ponto de vista legal, ele não tem peso significativo. Em situações que envolvem direitos e obrigações legais, como partilha de bens ou pensão alimentícia, a legislação tende a considerar a realidade dos fatos e não apenas o que está formalizado em um documento não oficial.


O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.


Oferecemos soluções jurídicas completas para processos trabalhistas, aposentadorias, inventários, divórcios, guarda de menores, dentre outros.

Comments


Icone WhatsApp
Icone Instagram em Branco
Icone Facebook em Branco

Desenvolvido por

© 2023, Priscila Fergütz Prisco Advocacia

bottom of page