Contrato de Namoro: existe validade legal?
- Priscila Fergütz Advocacia
- 11 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de jul. de 2024
Entenda qual o peso deste modelo de contrato na Legislação Brasileira.

O termo "contrato de namoro" não possui uma definição específica na legislação brasileira. No entanto, ele é utilizado informalmente para se referir a um acordo entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas desejam deixar claro que não possuem a intenção de constituir uma união estável ou um casamento.
Esse tipo de contrato não tem validade legal perante a justiça brasileira, pois não existe uma regulamentação específica para ele. Em outras palavras, se as partes decidirem romper o acordo e disputar judicialmente questões relacionadas a ele, é improvável que o contrato seja reconhecido como válido ou vinculante.
Assim, apesar de algumas pessoas recorrerem a esse tipo de contrato para deixar claro suas intenções com o relacionamento, é importante entender que, do ponto de vista legal, ele não tem peso significativo. Em situações que envolvem direitos e obrigações legais, como partilha de bens ou pensão alimentícia, a legislação tende a considerar a realidade dos fatos e não apenas o que está formalizado em um documento não oficial.
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