Benefícios Previdenciários: Auxílio-Acidente para todos os tipos de Acidentes
- Priscila Fergütz Advocacia

- 18 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de jul. de 2024

No Brasil, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, após a consolidação das lesões decorrentes de qualquer tipo de acidente (não necessariamente acidente de trabalho), apresenta sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Para a concessão deste benefício o trabalhador deve estar inscrito no INSS e ter realizado contribuições.
O auxílio-acidente é concedido quando o segurado, após a consolidação das lesões, apresenta sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalho.
A redução da capacidade deve ser constatada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ou seja, é uma compensação pela redução da capacidade de trabalho.
Este benefício pode ser acumulado com o salário e outros benefícios previdenciários, exceto aposentadoria. Ao aposentar-se o segurado perde o direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente pode ser decorrente de acidentes de qualquer natureza, incluindo:
1. Acidentes Domésticos:
• Acidentes que ocorrem dentro de casa ou em atividades domésticas.
2. Acidentes de Trânsito:
• Acidentes envolvendo veículos, como carros, motos ou bicicletas.
3. Acidentes Pessoais:
• Acidentes ocorridos durante atividades de lazer ou esportes.
O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.
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