Benefícios do INSS para Trabalhadores Acidentados
- Priscila Fergütz Advocacia
- 23 de jul. de 2024
- 1 min de leitura

O acidente de trabalho é uma ocorrência indesejada que pode causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador durante o exercício de suas atividades profissionais. No Brasil, a legislação previdenciária assegura uma série de direitos aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho.
Primeiramente, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente após a ocorrência do acidente, notificando o INSS sobre o acidente de trabalho.
Auxílio-Doença Acidentário (B91):
• Concedido ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias. O pagamento é feito pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.
• Durante o período de recebimento do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após a alta médica.
Auxílio-Acidente:
• Pago ao trabalhador que, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente de trabalho, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
• Esse benefício é pago mensalmente e corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador.
Aposentadoria por Invalidez Acidentária:
• Concedida ao trabalhador que fica permanentemente incapacitado para o trabalho em decorrência do acidente de trabalho.
• O valor do benefício é calculado com base no salário de contribuição.
Pensão por Morte:
• Se o acidente resultar em morte, os dependentes do trabalhador têm direito à pensão por morte, calculada conforme os critérios do INSS.
O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.
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