25 de maio: Dia da Adoção
- Priscila Fergütz Advocacia
- 29 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de jul. de 2024

No último sábado, 25 de maio, celebrou-se o Dia Nacional da Adoção. No direito de família, poucos temas são tão emocionantes e significativos quanto este. Trata-se de uma jornada transformadora, tanto para os pais adotivos quanto para as crianças que encontram um lar amoroso.
A adoção é um processo legal pelo qual uma pessoa ou casal se torna responsável legalmente por uma criança, assumindo todos os direitos e responsabilidades parentais.
É uma via para construir uma família, oferecendo amor, segurança e estabilidade a uma criança que pode não ter isso de outra forma.
Etapas de um processo de adoção:
Avaliação Inicial: avaliação rigorosa dos potenciais pais adotivos, que inclui verificações de antecedentes, entrevistas e avaliações psicológicas;
Seleção da Criança: com a aprovação dos pais inicia-se a busca por uma criança;
Processo Legal: formalização do relacionamento entre os pais adotivos e a(s) criança(s), garantindo que todos os direitos e deveres sejam adequadamente estabelecidos;
Acolhimento e Integração: após a adoção ser finalizada, começa a jornada de acolhimento e integração da criança à sua nova família, que requer paciência, amor e apoio.
Critérios legais para adoção no Brasil:
Idade: no mínimo, 18 anos de idade, independentemente do estado civil. Não há idade máxima estabelecida, desde que sejam capazes de cuidar adequadamente da criança;
Capacidade Civil: precisa ser considerado capaz para os atos da vida civil, ou seja, ter capacidade jurídica para assumir direitos e obrigações;
Avaliação Psicossocial: os pretendentes à adoção passam por uma avaliação psicossocial realizada por uma equipe interdisciplinar, que analisa aspectos como motivações para adoção, condições emocionais, estrutura familiar, entre outros;
Estabilidade Familiar: demonstrar estabilidade emocional, afetiva e familiar, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor para a criança ou adolescente;
Consentimento: quando a criança ou adolescente tem mais de 12 anos, seu consentimento é necessário para a adoção. Além disso, é preciso o consentimento dos pais biológicos ou, na falta deles, a destituição do poder familiar;
Vínculos Afetivos: a lei valoriza os vínculos afetivos estabelecidos entre a criança ou adolescente e a família adotiva durante o período de convivência pré-adoção, priorizando o interesse superior da criança;
Capacidade Financeira: a capacidade financeira dos adotantes pode ser considerada, pois é importante que possam prover as necessidades básicas da criança.
A adoção é mais do que um processo legal; é uma jornada de amor, esperança e transformação.
Se você está considerando a adoção, saiba que está embarcando em uma das jornadas mais significativas da vida.
Com apoio adequado e dedicação, você pode realizar o sonho de construir uma família por meio da adoção.
O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.
Oferecemos soluções jurídicas completas para processos trabalhistas, aposentadorias, inventários, divórcios, guarda de menores, dentre outros.
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