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Segurado Especial pode cumular Aposentadoria com Auxílio-acidente?

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • 31 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de jul. de 2024

Post segurado especial

Pode sim! Isso está previsto no art. 39, § 6º do decreto 3.048/99. Para o segurado especial que não contribui facultativamente, a aposentadoria não é calculada com base em salário-de-benefício e, consequentemente, em média dos salários-de-contribuição, mas em um valor fixo, qual seja, salário mínimo.


Assim, no caso do segurado especial, não há como aplicar a regra geral de que os valores recebidos de auxílio-acidente serão computados como salário-de-contribuição.


Justamente por tudo que expusemos acima, que a norma previdenciária prevista no decreto 3.048/99 permite que o segurado especial não tenha seu auxílio-acidente cessado quando da concessão de sua aposentadoria por idade rural.


O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.


Oferecemos soluções jurídicas completas para processos trabalhistas, aposentadorias, inventários, divórcios, guarda de menores, dentre outros.


Estamos localizados na Av. Sete de Setembro, 323, sala 25, no Centro de Estância Velha - RS.

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