Quem tem direito a pensão por morte?
- Priscila Fergütz Advocacia
- 20 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de jul. de 2024

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, desde que estejam enquadrados em uma das seguintes categorias:
• Cônjuge ou Companheiro(a): o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido tem direito à pensão por morte, desde que comprove a condição de dependência econômica;
• Filhos Menores de 21 Anos ou Inválidos: os filhos menores de 21 anos têm direito à pensão por morte, assim como os filhos inválidos, que são considerados dependentes para fins previdenciários, independentemente da idade;
• Filhos Estudantes até 24 Anos: os filhos entre 21 e 24 anos que estejam cursando estabelecimento de ensino superior têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a condição de estudante;
• Pais Dependentes: os pais do segurado falecido que comprovem dependência econômica têm direito à pensão por morte.
Além dessas categorias, outras pessoas podem ter direito à pensão por morte em situações específicas, como os irmãos menores de 21 anos que comprovem dependência econômica e os equiparados a filhos, como enteados e menores tutelados, desde que atendam aos requisitos legais.
É importante ressaltar que a comprovação da condição de dependente e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação são fundamentais para a concessão do benefício. Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de solicitação da pensão por morte.
O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.
Oferecemos soluções jurídicas completas para processos trabalhistas, aposentadorias, inventários, divórcios, guarda de menores, dentre outros.
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