PLR e Aviso Prévio: Nova decisão do TST altera cálculo da Participação nos Lucros e Resultados
- Priscila Fergütz Advocacia

- 7 de ago. de 2025
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O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado deve ser levado em conta no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Na prática, mesmo que o colaborador não cumpra o aviso trabalhando, o período correspondente continua sendo considerado como vínculo ativo, refletindo diretamente na apuração da PLR proporcional.
A decisão padroniza a interpretação nas instâncias trabalhistas, exigindo das empresas ajustes nos critérios adotados para desligamentos, bem como nos parâmetros de cálculo e políticas internas relacionadas à PLR.
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