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PLR e Aviso Prévio: Nova decisão do TST altera cálculo da Participação nos Lucros e Resultados

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • 7 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

post sobre alteração do cálculo da plr no aviso prévio

O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado deve ser levado em conta no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Na prática, mesmo que o colaborador não cumpra o aviso trabalhando, o período correspondente continua sendo considerado como vínculo ativo, refletindo diretamente na apuração da PLR proporcional.


A decisão padroniza a interpretação nas instâncias trabalhistas, exigindo das empresas ajustes nos critérios adotados para desligamentos, bem como nos parâmetros de cálculo e políticas internas relacionadas à PLR.


O Escritório Priscila Fergütz Prisco Advocacia e Consultoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões.


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