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Aposentadoria por Invalidez

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • 5 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de jul. de 2024

post aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez, como era chamada anteriormente, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.


Para ter direito à Aposentadoria por incapacidade Permanente o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:


• Período de carência: 12 contribuições mensais (salvo exceções como acidentes e doenças graves específicas);


• Incapacidade para o trabalho: total e permanente.


A incapacidade para o trabalho é avaliada por uma perícia médica do INSS. O perito irá analisar os documentos apresentados pelo trabalhador e realizará um exame físico para verificar se ele está apto a exercer uma atividade remunerada.


O pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente será analisado pelo INSS. Se aprovado, o trabalhador receberá o benefício a partir da data da sua solicitação.


O valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador. Ele é limitado ao teto do INSS, que é o valor máximo que um benefício previdenciário pode pagar.


É importante que o trabalhador conte com um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá auxiliar a reunir os documentos necessários, preencher os formulários do INSS e acompanhar o processo de análise do pedido.

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