top of page

Aposentadoria: acréscimo de 25%

  • Foto do escritor: Priscila Fergütz Advocacia
    Priscila Fergütz Advocacia
  • 26 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de jul. de 2024

post aposentadoria e acréscimo de 25%

A Lei 8.213/91, prevê que o aposentado por incapacidade permanente que precise do auxílio de outra pessoa para a realização de suas atividades básicas do dia a dia, como comer, tomar banho, vestir-se, ou seja, necessite da assistência permanente de outra pessoa, tenha um aumento de 25% em seu benefício.


O benefício de 25% sobre a aposentadoria recebida, é destinado apenas aos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou que este benefício seja estendido as demais aposentadorias do INSS.

Comentários


Icone WhatsApp
Icone Instagram em Branco
Icone Facebook em Branco

Desenvolvido por

© 2023, Priscila Fergütz Prisco Advocacia

bottom of page