Aposentadoria: acréscimo de 25%
- Priscila Fergütz Advocacia
- 26 de out. de 2023
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Atualizado: 12 de jul. de 2024

A Lei 8.213/91, prevê que o aposentado por incapacidade permanente que precise do auxílio de outra pessoa para a realização de suas atividades básicas do dia a dia, como comer, tomar banho, vestir-se, ou seja, necessite da assistência permanente de outra pessoa, tenha um aumento de 25% em seu benefício.
O benefício de 25% sobre a aposentadoria recebida, é destinado apenas aos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou que este benefício seja estendido as demais aposentadorias do INSS.
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